O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, acaba de criar um sistema que poderá bloquear números de telefones fixo ou móvel de empresas que fazem contatos para oferecer produtos ou serviços contra a vontade do consumidor.
A partir de junho, quem não quiser receber esse tipo de ligação, poderá simplesmente bloquear o número.
O Sistema de Bloqueio de Telemarketing por Ligação e SMS, conhecido também como Lista Antimarketing, obedece a lei estadual 19.095/2010 e é gratuito.
O serviço tem validade de um ano. Ao final desse período, o consumidor será avisado do prazo e questionado sobre a necessidade de revalidação do cadastro.
Quem se interessar, poderá acessar a ferramenta, clicando na opção “Bloqueio de Telemarketing”, na página do Procon.
A partir do cadastro, em 30 dias, todo fornecedor estará proibido de promover o marketing direto ativo para os números indicados, desde que estes sejam registrados em Minas Gerais.
Entidades filantrópicas e empresas que sejam autorizadas pelo consumidor, ainda poderão fazer o contato.
O Procon alerta ao usuário que deixar de ser o titular da linha para se descadastrar no serviço.
Todo consumidor em Minas Gerais pode escolher se deseja ou não receber ligação telefônica ou SMS que ofereça produtos e serviços. Caso não queira recebê-los, o consumidor pode cadastrar números de telefones fixo ou móvel no Sistema de Bloqueio deTelemarketing por Ligação e SMS, conhecido como Lista Antimarketing.
Esse é um serviço gratuito gerenciado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), conforme determinação da Lei Estadual 19.095/2010.
Em 30 dias, contados do cadastro no sistema, todo fornecedor estará proibido de promover o marketing direto ativo para os números de telefone cadastrados, com exceção de entidades filantrópicas e de empresas que sejam expressamente autorizadas pelo consumidor. No entanto, apenas números de telefone registrados em Minas Gerais podem ser cadastrados na Lista Antimarketing.
Considera-se marketing direto ativo a estratégia de vendas consistente em estabelecer interação entre fornecedor e consumidor, independentemente da vontade deste, com o objetivo de oferecer produtos ou serviços.
O cadastro no sistema de bloqueio de telemarketing é válido por um ano. Ao final desse período, o sistema enviará alerta para o e-mail do usuário informando a necessidade de revalidação do cadastro.
O consumidor que efetuar o cadastro de um telefone no sistema deverá cancelá-lo imediatamente se deixar de ser o titular da linha.
Em 30 dias, contados do cadastro no sistema, todo fornecedor estará proibido de promover o marketing direto ativo para os números de telefone cadastrados, com exceção de entidades filantrópicas e de empresas que sejam expressamente autorizadas pelo consumidor. No entanto, apenas números de telefone registrados em Minas Gerais podem ser cadastrados na Lista Antimarketing.
Considera-se marketing direto ativo a estratégia de vendas consistente em estabelecer interação entre fornecedor e consumidor, independentemente da vontade deste, com o objetivo de oferecer produtos ou serviços.
O cadastro no sistema de bloqueio de telemarketing é válido por um ano. Ao final desse período, o sistema enviará alerta para o e-mail do usuário informando a necessidade de revalidação do cadastro.
O consumidor que efetuar o cadastro de um telefone no sistema deverá cancelá-lo imediatamente se deixar de ser o titular da linha.
Parece um bom serviço, mas na verdade não é mais.
ResponderExcluirComo o sistema só bloqueia "a oferta de produtos e serviços", as empresas mais espertas, fazem contratos com empresas "de cobranças" e essas atuam como marketeiras/cobradoras.
Muitas te ligam e nem sabem o seu nome. Perguntam sobre um assunto X e depois terminam com um assunto Y.
Como sempre, a Lei atrasada e cheia de buracos.